Regulamento das atividades Complementares do Curso de
Farmácia da Faculdade Osman Lins (FACOL).
Considerando:
- A Lei 394 de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- O parecer CNE/CES n° 583 de 2001, o qual dá orientação para as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação;
- A resolução CNE/CES n° 2 de 2002, o qual institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia;
- A resolução CNE/CES n° 4, de 2009, a qual Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial;
A direção pedagógica da Faculdade Osman Lins vem por meio deste, regulamentar o exercício e a validação das Atividades Complementares.
Este regulamento é composto dos seguintes capítulos:
I. Atividades complementares
II. Atribuições dos supervisores das atividades complementares
III. Validação das atividades complementares das categorias de atividades complementares
IV. Pontuação das categorias
V.Tabela de pontuação das categorias de atividades complementares para o Curso de Farmácia FACOL
I. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º. As Atividades Complementares são definidas como atividades acadêmico-científico culturais que têm como objetivo enriquecer o processo de formação do discente por meio de estudos e práticas presenciais e/ou à distância, que complementam o processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento na área das Ciências Farmacêuticas.
Art. 2º. As Atividades Complementares são parte integrante e obrigatória do Curso de Farmácia, as quais serão valorizadas por meio da atribuição de horas e pelo envolvimento do discente em atividades de cunho acadêmico-científico-cultural relacionado à área das Ciências Farmacêuticas.
Art. 3º. O aluno deverá, como requisito obrigatório para integralizar o curso de Farmácia, comprovar a participação em, no mínimo, 200 (duzentas) horas em atividades dessa natureza, as quais deverão ser realizadas ao longo do curso.
- 1. As atividades cumpridas pelos discentes deverão ser classificadas em categorias, como apresentado no item “Categorias de atividades complementares” deste documento;
- 2. É obrigatório ao discente o cumprimento de atividades em pelo menos 3 (três) categorias diferentes, independente da carga horária cumprida.
II. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º. O controle das atividades deverá ser realizado por um supervisor da coordenação do curso para as atividades complementares
Art. 5° – O Supervisor cadastrado será o responsável pelas deliberações destas atividades com assessoria da coordenação do curso.
Art. 6° – São atribuições dos supervisores das atividades, assessorados pelo coordenador do curso de graduação em relação a atividades desenvolvidas fora do ambiente organizacional da FACOL:
I. Estabelecer e divulgar as normas e procedimentos das atividades complementares, bem como os critérios de análise de documentos comprobatórios referentes às atividades desenvolvidas pelos discentes;
II. Elaborar e divulgar prazos para solicitação de análise de documentos que comprovem atividades cumpridas pelos discentes;
III. Receber e avaliar e arquivar documentos comprobatórios entregues pelo aluno quanto a sua adequabilidade para cumprimento das atividades complementares, emitindo um parecer para validação assinado;
1. No processo de validação, será computada a carga horária baseada na pontuação sumarizada no ANEXO I (Tabela de pontuação das categorias de atividades complementares para o curso de farmácia FACOL), sendo a carga horária (CH) do Certificado, declaração ou documento assinado ou validado pelo Orientador ou representante da Instituição Responsável pela atividade, convertida conforma o referido anexo.
IV. Após validação o supervisor de atividades complementares deverá elaborar o parecer informando a carga horária que será computada e encaminha-lo para ciência da coordenação do curso para a validação da solicitação.
V. O controle do registro da carga horaria referente à atividade complementar é de responsabilidade do coordenador das atividades complementares. A digitação sistema de controle da FACOL pode ser realizada por pessoa ou setor indicado pelo coordenador das atividades complementares, devendo a documentação comprobatória da atividade complementar ser arquivada pelo referido coordenador;
VI. Divulgar a carga horária computada por meio de relatórios enviados semestralmente por e-mail no prazo determinado em cronograma, para que os discentes e coordenação do curso tomem ciência e acompanhem o processo de avaliação e validação de suas atividades complementares.
VII. Deliberar e decidir juntamente com a coordenação do curso sobre os casos omissos.
Art. 7° – São atribuições dos supervisores das atividades, assessorados pelo coordenador do curso de graduação em relação a atividades desenvolvidas relacionadas na FACOL:
I. Elaborar e divulgar junto às coordenações e aos discentes dos cursos de graduação calendário mensal/semestral das atividades realizadas ou incentivadas pela FACOL;
II. Estabelecer e divulgar as normas e procedimentos das atividades complementares, bem como os critérios de análise de documentos comprobatórios referentes às atividades desenvolvidas pelos discentes;
III. Elaborar e divulgar prazos para solicitação de análise de documentos que comprovem atividades cumpridas pelos discentes;
IV. Avaliar documentos comprobatórios entregues pelo aluno (certificados) ou coordenação do curso (atas de participação) quanto a sua adequabilidade para cumprimento das Atividades Complementares, emitindo um parecer para validação assinado;
V. Validar, após a análise de documentos comprobatórios, as horas cumpridas como atividades complementares;
VI. O controle do registro da carga horaria referente à atividade complementar é de responsabilidade do coordenador das atividades complementares. A digitação sistema de controle da FACOL pode ser realizada por pessoa ou setor indicado pelo coordenador das atividades complementares, devendo a documentação comprobatória da atividade complementar ser arquivada pelo referido coordenador;
VII. Divulgar a carga horária computada por meio de relatórios semestrais enviados por e-mail no prazo determinado em cronograma, para que os discentes tomem ciência e acompanhem o processo de avaliação e validação de suas Atividades Complementares.
VIII. Deliberar e decidir juntamente com a coordenação do curso sobre os casos omissos.
III. VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 8°. A validação das atividades complementares será realizada ressaltando-se que a documentação deverá ser entregue obedecendo a calendário acadêmico vigente.
Parágrafo único: A avaliação deverá contemplar:
- a) Documentação comprobatória;
- b) O tempo de duração da atividade;
- c) O número de horas concedidas.
Art. 9º. Para solicitação de validação das atividades complementares, o discente deverá entregar ao supervisor das atividades complementares do curso o formulário específico devidamente (ANEXO II) acompanhado da documentação comprobatória. A documentação entregue deve ser original, acompanhada de fotocópia dos comprovantes numerados como no formulário, sendo o original devolvido após conferência.
1. No processo de validação, será computada a carga horária baseada na pontuação sumarizada no ANEXO I (Tabela de pontuação das categorias de atividades complementares para o curso de farmácia FACOL), sendo a carga horária (CH) do Certificado, Declaração ou documento assinado ou validado pelo Orientador ou representante da Instituição Responsável pela atividade convertida conforma o referido anexo.
Art. 10º. O supervisor ou a coordenação do curso podem recusar a validar a atividade se considerarem a mesma insatisfatória.
1. Não serão consideradas atividades complementares, aquelas já computadas para integralização do curso.
2. É garantido ao aluno o direito de pedido de reconsideração, em caso de não concordância com o parecer emitido pelo supervisor das atividades complementares juntamente com o coordenador do curso, mediante entrega na sala da supervisão das atividades a justificativa por escrito.
Art. 11º. Os alunos que ingressarem no curso de Farmácia por mecanismos de transferência interna ou externa ficam, também, sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, observadas as seguintes condições:
1. É obrigatório que o aluno transferido atenda as exigências constantes do artigo 3º deste regulamento.
2. O aluno transferido poderá solicitar a validação da carga horária atribuída às atividades complementares realizadas na Instituição de origem.
3. A carga horária das atividades complementares realizadas na instituição de origem poderá ser computada em sua íntegra, sendo considerada como uma categoria única, diferente daquelas constantes no item “categorias de atividades complementares”
IV. DAS CATEGORIAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O Art. 3º da resolução CNE/CES n° 2 de 2002, determina que o Curso de Graduação em Farmácia deva ter perfil do egresso com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
Desta forma o curso de Farmácia da FACOL incentiva à participação do aluno nas diversas categorias de atividades complementares. Cabendo ao aluno participar de Atividades Complementares devendo integralizar carga horária relativa à sua participação ao longo do curso nas seguintes categorias de atividades:
I – Atividades Esportivas;
II – Atividades Artísticas e culturais;
III – Atividades sociais e políticas (beneficentes ou comunitárias);
IV – Cursos de Extensão (ouvinte);
V – Eventos técnico-científicos (palestras, Congressos e seminários na categoria de ouvinte);
VI – Cursos de Extensão e eventos técnico-científicos (como instrutor, monitor, apresentador e ou professor participação ativa);
VII – Disciplinas não previstas no currículo do curso (extracurriculares);
VIII – Projetos de Iniciação Científica e/ou publicações;
IX – Projetos de Extensão;
X – Monitorias;
XI – Grupos de estudos da Instituição e práticas simuladas.
V.PONTUAÇÃO DAS CATEGORIAS.
CATEGORIA 1 – ATIVIDADES ESPORTIVAS
Art. 12º. Serão atribuídas até 20 (vinte) horas por semestre nas atividades esportivas tais como: esportes individuais e coletivos como basquete, handebol, voleibol, futsal e outros, oferecidos pela FACOL ou ainda por instituições concedentes.
Parágrafo único: Tais atividades devem ser apresentadas para sua validação a supervisão de Atividades Complementares acompanhadas de relatório das atividades desenvolvidas e dos instrumentos de acompanhamento do aluno (Anexo) atestados pelo profissional/professor/supervisor dessa Atividade e reconhecido pela coordenação do curso.
CATEGORIA 2 – ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
Art. 13º. Serão atribuídas até 20 (vinte) horas por semestre por participação efetiva nas atividades artísticas e culturais tais como dança, teatro, cinema, música, coral, programa de Leitura Complementar.
CATEGORIA 3 – ATIVIDADES SOCIAIS E POLÍTICAS
Art.14º. Serão atribuídas até 10 horas por participação efetiva por mandato em: Diretórios Acadêmicos, Representantes de turma, Entidades de classe, Pastorais, Trabalho voluntário. Em Atividades comunitárias em que essa IES ofereça serviços a comunidades, poderão ser atribuídas até 6(seis) horas pela participação efetiva.
Art. 15º. Serão atribuídas 4 horas por participação no pleito eleitoral como mesário e/ou fiscal de partido e 2 horas para as atividades de suplência, mediante documentação comprobatória.
CATEGORIA 4 – CURSOS DE EXTENSÃO (OUVINTE)
Art. 16º. Será atribuída 01 (uma) hora para cada hora desenvolvida em minicursos e cursos técnicos de área específica de atuação do curso de graduação e de fundamento científico ou de gestão desde que reconhecido ou conveniado por essa IES, não ultrapassando 40 (quarenta) horas to tempo total das atividades.
Art. 17º. No caso dos cursos à distância, serão atribuídas até 30 horas por participação, independente da carga-horária declarada no certificado.
CATEGORIA 5 – EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICO (OUVINTE)
Art. 18º. Será atribuída 01 (uma) hora para cada hora de duração de palestras e seminários técnicos de área específica de atuação de cada curso de graduação.
Art. 19º. Será atribuída 1 (uma) hora pela assistência de defesas de Trabalho de Conclusão de Curso, Monografias, dissertações e teses acadêmicas, desde que comprovado através de Ata oficial ou declaração da instituição responsável pelo evento.
Art. 20º. Serão atribuídos até 10 horas em cada participação em Workshops, Seminários, Simpósios, Encontros e congressos locais e visitas ou eventos técnicos desde que apresente declaração ou certificado de participação, acompanhados de relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas no evento.
Art. 21º. Serão atribuídos até 20 horas pela participação em Congressos Nacionais e/ou Internacionais de área Específica de Graduação desde que apresente declaração ou certificado de participação, acompanhados de relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas no evento.
Art. 22º. Os Encontros e Congressos da FACOL terão pontuação validada de acordo com sua programação e assim informada antecipadamente aos alunos pela coordenação do evento e publicado pela supervisão de Atividades Complementares.
CATEGORIA 6 – CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS (PARTICIPAÇÃO ATIVA)
Art. 23º. Serão atribuídos até 10 horas em trabalhos apresentados em congressos e eventos locais e/ ou regionais.
Art. 24º. Serão atribuídos até 20 horas em trabalhos apresentados em congresso e eventos nacionais e internacionais.
Art. 25º. Serão atribuídos até 10 (dez) horas por participação ativa (como instrutor, monitor, organizador e/ou professor) em apresentação de palestras técnicas, seminários, minicursos, cursos da área específica de cada curso Superior desde que apresente declaração ou certificado de participação, acompanhados de relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas no evento.
Art. 26º. Serão atribuídos até 20 (vinte) horas por participação na comissão organizadora dos eventos científicos, congressos, simpósios, encontros e que devem ser reconhecidos pela supervisão de atividades complementares.
CATEGORIA 7 – DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NO CURRÍCULO DO CURSO
Art. 27º. Serão atribuídas até 20 (vinte) horas por semestre para o aluno que obtiver frequência e aprovação em cursos de língua estrangeira, ou outras disciplinas que apresentem o caráter de complementação de atividade profissional podendo ser oferecidas por essa ou outra Instituição de ensino desde que a mesma tenha o reconhecimento do MEC e seja atestado pela coordenação do respectivo curso de graduação.
CATEGORIA 8 – PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OUPUBLICAÇÕES
Art. 28º. Serão atribuídas até 40 (quarenta) horas por Projetos de Iniciação Científica executados com ou sem bolsa desde que reconhecidos pela coordenação do curso e supervisão de atividades complementares
Art. 29º. Serão atribuídos até 20 horas por trabalhos completos publicados em Anais de Congresso.
Art. 30º. O estudante poderá, ainda, obter até 20 horas por artigo publicado em revista não indexada; e até 40 horas em revistas indexadas desde que apresentem cópia do artigo/revista.
CATEGORIA 9 – PROJETOS DE EXTENSÃO
Art. 31º. Serão atribuídas até 40 horas por participação efetiva em projetos de extensão desde que reconhecidos pela coordenação do curso supervisão de atividades complementares
CATEGORIA 10 – MONITORIAS
Art. 32º. Serão atribuídas até 20 horas por semestre por participação efetiva em projetos de monitoria na área do curso de graduação desta IES desde que reconhecido pela coordenação do curso e supervisão de atividades complementares;
CATEGORIA 11 – GRUPOS DE ESTUDOS E PRÁTICAS SIMULADAS
Art. 33º. A participação em grupos de estudos oferecidos pela IES representará 30 (vinte) horas de atividades complementares por semestre desde que participe de no mínimo 75% dos encontros.
VI. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º. Os casos omissos desse documento serão resolvidos em reunião de caráter extraordinário e submetidos à apreciação da coordenação do curso e direção pedagógica da FACOL.
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DAS CATEGORIAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O CURSO DE FARMÁCIA FACOL
CATEGORIAS | MODALIDADE | HORA COMPUTADA | LIMITE DURANTE O CURSO |
1 – ATIVIDADES ESPORTIVAS | A – Participar como atleta pela FACOL | Até 10h por semestre | 40h
|
2 – ATIVIDADES CULTURAIS | A – Como participante da atividade (não espectador) | Até 20h por semestre | 40h |
3 – ATIVIDADES SOCIAIS E POLÍTICAS | A – Mandato eletivo | Até 10 horas por participação | 20h |
B – Mesário em pleito eleitoral oficial | 4 horas por participação no | 20h | |
C – Atividades comunitárias em que a FACOL ofereça serviços | Até 6 (seis) horas por participação efetiva | 80h | |
4 – CURSOS DE EXTENSÃO (OUVINTE) |
A – Minicursos e cursos técnicos de área específica de atuação do curso de graduação e de fundamento científico ou de gestão desde que reconhecido ou conveniado pela FACOL | 01 (uma) hora para cada hora desenvolvida | 80h |
5 – EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICO (OUVINTE) | A – Palestras e seminários defesas de Trabalho de Conclusão de Curso, Monografias, dissertações e teses acadêmicas técnicos de área específica de atuação de cada curso | 01 (uma) hora para cada hora desenvolvida | 80h |
B – Workshops, Seminários, Simpósios, Encontros, congressos locais, visitas técnicas e eventos técnicos. | Até 10 horas por participação | 80h | |
C – Congressos Nacionais e/ou Internacionais de área específica de Graduação | Até 20 horas por participação | 80h | |
D – Encontros e Congressos promovidos pela FACOL | Pontuação validada de acordo com sua programação e assim informada | 80h | |
6 – EXTENSÃO E EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS (PARTICIPAÇÃO ATIVA) | A – Trabalhos apresentados em congressos e eventos locais e/ ou regionais | Até 10 horas por participação | 80h |
B – Trabalhos apresentados em congresso e eventos nacionais e internacionais | Até 20 horas por participação | 80h | |
C – Comissão organizadora de eventos científicos, congressos, simpósios, encontros. | Até 20 (vinte) horas por participação | 80h | |
7 – DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NO CURRÍCULO | Semestre para o aluno que obtiver frequência e aprovação em cursos | Até 20 (vinte) horas por participação por semestre | 80h |
8 – PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OUPUBLICAÇÕES
|
A -Projetos de Iniciação Científica executados | Até 40 horas por projeto | 80h |
B – Trabalhos completos publicados em Anais de Congresso | 20 horas por trabalho | 80h | |
C – Artigo publicado em revista não indexada ou em revistas indexadas | 20 por revista não indexada
40 por revista indexada |
120h | |
PROJETOS DE EXTENSÃO | A – Participação efetiva em projetos de extensão desde que reconhecidos pela coordenação | Até 20h por projeto | 80h |
MONITORIA | A – Por semestre de participação efetiva em projetos de monitoria na área do curso de graduação | Até 20 horas por semestre | 40h |
GRUPOS DE ESTUDOS E PRÁTICAS SIMULADAS | A – Participação em grupos de estudos oferecidos pela FACOL | 30 horas por atividade |
60h |
O aluno deverá, como requisito obrigatório para integralizar o curso de Farmácia, comprovar a participação em, no mínimo, 200 (duzentas) horas
É obrigatório ao discente o cumprimento de atividades em pelo menos 3 (três) categorias diferentes, independente da carga horária cumprida.
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Ao Supervisor das atividades curriculares – Curso de Farmácia da FACOL.
Eu,_________________________________________________________________________, acadêmico do Curso de Farmácia, matriculado sob n°_________________________, telefone _______________, e-mail ______________________________, solicito que seja(m) analisada(s) as documentações anexas referentes ao cumprimento das atividades complementares.
Carga horária do certificado | Carga horária validada | Categoria da Atividade | Nome/descrição da atividade |
Assinatura do Solicitante: ___________________________________Data: ___/___/_____
Assinatura do Supervisor: __________________________________Data: ___/___/_____
Via do estudante
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Ao Supervisor das atividades curriculares – Curso de Farmácia da FACOL.
Eu,________________________________________________________________________, acadêmico do Curso de Farmácia, matriculado sob n°_________________________, telefone _______________, e-mail ______________________________, solicito que seja(m) analisada(s) as documentações anexas referentes ao cumprimento das atividades complementares.
Carga horária do certificado | Carga horária validada | Categoria da Atividade | Nome/descrição da atividade |
Assinatura do Solicitante: ___________________________________Data: ___/___/_____
Assinatura do Supervisor: __________________________________Data: ___/___/_____